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09/04/2025
Asbraer

Idam divulga requisitos para enquadramento na categoria de Agricultor Familiar

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A iniciativa visa a maior inserção de trabalhadores na agricultura familiar e o fomento do setor primário amazonense ​

09/04/2025 | Assessoria de Comunicação – Idam

Foto – Reprodução Idam

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O acesso a políticas públicas é garantido aos trabalhadores rurais, mas, para isso, o público precisa estar enquadrado na categoria Agricultor Familiar. Dessa forma, segundo o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), é possível a obtenção de documentos rurais, a solicitação de crédito rural e, ainda, a participação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por exemplo.

Presente nos 62 municípios amazonenses, com 75 Unidades Locais (UnLoc’s) e postos avançados, o Idam mais de 48 mil agricultores familiares e esclarece que, na categoria, se enquadram pequenos produtores rurais, agricultores familiares indígenas, aquicultores, pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores e assentados da reforma agrária. Com isso, todos esses trabalhadores fazem parte da Agricultura Familiar.

A Agricultura Familiar, representada legalmente por meio do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), é descrita pelo Governo Federal como uma categoria social que reflete formas de organização social, cultural, econômica e ambiental, cujas atividades produtivas são desenvolvidas e gerenciadas por uma família, com utilização predominante de sua própria mão de obra.

“Com isso, ao agricultor familiar são reservados uma série de benefícios e programas governamentais voltados especificamente ao atendimento, como, também, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o PAA. O documento, também, pode ser utilizado para a solicitação de aposentadoria do trabalhador rural”, observou o responsável técnico pelo CAF no Idam, Carlos Alberto Magalhães.

O técnico esclarece que o CAF é um documento que identifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), caracteriza o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas da agricultura familiar (Cooperativa e Associação). “A inscrição no CAF pode ser realizada de forma gratuita nas 75 UnLoc’s e postos avançados do Idam”, pontuou.

Requisitos

Para se enquadrar com agricultor familiar e adquirir o CAF, é necessário preencher alguns requisitos, como:

  • Deter, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 4 (quatro) módulos fiscais;
  • Utilizar, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
  • Ter, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e IV. que a gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.
  • Que a gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.

Estando a unidade familiar enquadrada em todos os requisitos, basta contactar dos técnicos extensionistas do Idam tendo os seguintes documentos em mãos:

  • Um documento oficial com foto do declarante (RG, CNH, entre outros);
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) de cada um dos integrantes da UFPA maiores de 16 anos;
  • Cópia da documentação comprobatória de propriedade ( como Certidão de matrícula do imóvel, Escritura pública, etc);
  • Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso (Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Bloco de Produtor Rural).

Escrito por: Asbraer
A Asbraer é uma entidade sem fins lucrativos que articula assistência técnica, pesquisa agropecuária e regularização fundiária. Atua em todo o Brasil promovendo desenvolvimento rural sustentável, inovação no campo e inclusão produtiva.

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